Saiba quais benefícios em caráter obrigatório ou opcional, as empresas podem oferecer aos seus colaboradores.

A remuneração extra pode ser um dos benefícios oferecidos pelas empresas, caracterizando-se por ser uma maneira de incentivo e complemento do salário dos colaboradores.

Com o objetivo de atrair, reter bons talentos e manter um clima organizacional que traga resultados positivos e benefícios para as empresas.

No mercado atual, existem benefícios previstos por lei e os opcionais de caráter econômico e social que podem variar de uma organização à outra de acordo com a política e os valores da empresa.

Embora a garantia de um salário compatível com o mercado e as atribuições do cargo seja fundamental, as organizações entendem a importância do oferecimento de benefícios.

Continue lendo esse artigo e conheça os principais benefícios corporativos previstos em lei e os opcionais.

Benefícios Previstos em Lei 

Vale-transporte

Este tipo de benefício aplica a responsabilidade da empresa em assumir os custos com o deslocamento do colaborador que residir há mais de um quilômetro do trabalho.

A legislação prevê o desconto de 6% da folha de pagamento do colaborador, sendo calculado conforme os dias úteis do mês.

Segundo a lei, o percentual não deve ultrapassar o valor do benefício pago pela empresa para que não haja nenhum impacto na remuneração do colaborador.

Fica determinado ainda a suspensão de possível troca do vale-transporte por pagamento de estacionamento ou auxílio gasolina.

Férias remuneradas

De acordo com a legislação, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo colaborador possui o direito de 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses de trabalho, recebendo o adicional de férias equivalente a 30% dos vencimentos.

A lei determina ainda que este tipo de benefício inclua o abono pecuniário onde é possível realizar a negociação de 10 dias de descanso em dinheiro, enquanto os outros 20 dias são destinados à férias com o pagamento pelos dias restantes.

Refeição

Torna-se obrigatório o fornecimento do benefício da refeição ao colaborador de empresas com mais de 300 profissionais. No entanto, organizações menores oferecem refeição aos colaboradores.

FGTS

O colaborador com contrato firmado pelo regime de trabalho CLT por exemplo, contribui automaticamente para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) o depósito de 8% do salário bruto.

O benefício financeiro é concedido ao colaborador em caso de dispensa por justa causa ou em condições previstas em lei como ocorre em aquisição de imóveis.

A empresa que não cumprir com o recolhimento mensal corre o risco de pagar multas e juros, além de ser penalizada através de possíveis ações trabalhistas.

13º Salário

O benefício consiste no pagamento de um salário adicional proporcional aos meses trabalhados de um colaborador, ou seja, para cada mês registra-se 1/12 de salário. Sendo assim, se um colaborador trabalhou o ano todo na mesma empresa é depositado um salário inteiro a mais, como “gratificação natalina” denominada de décimo terceiro.

Benefícios Opcionais

Plano de Saúde e/ou Odontológico

Por ser um dos principais benefícios buscados, o oferecimento de planos de saúde incentivam o beneficiário à cuidar saúde para obter mais qualidade de vida dentro e fora do ambiente de trabalho.

Muitos desconhecem, porém os planos de saúde não são benefícios  obrigatórios. Porém, muitas empresas oferecem o benefício de acordo com sua política ou contrato coletivo, onde os planos empresariais tornam-se vantajosos para o empregador e seus trabalhadores devido ao custo ser inferior aos aplicados à pessoa física.

No segmento corporativo, existem duas maneiras eficientes para negociar o benefício de planos de saúde para os colaboradores, sendo o coletivo por adesão: faz-se o desconto total ou parcial do salário do colaborador. E, o compulsório onde o pagamento completo da mensalidade do plano é feito integralmente pela empresa.

Vale Alimentação ou vale Refeição

Diferentemente da obrigatoriedade da refeição, o vale-alimentação ou vale-refeição podem estar presentes em acordos coletivos com sindicatos ou em contratos de trabalho com a empresa.

Enquanto o vale-alimentação é destinado à compras em supermercados e padarias com o objetivo de complementar a renda nas compras da casa, o vale-refeição é utilizado deve ser utilizado em lanchonetes, restaurantes ou padarias.

Vale ressaltar que o valor desses benefícios são previstos de acordo com os dias úteis do mês.

Seguro de vida

O benefício pode obter cobertura ampla para o fornecimento de indenização e despesas funerárias à família do segurado em caso de morte, e até mesmo em outro sentido como o adiantamento do capital em vida diante doenças crônicas ou terminais.

Conceder os benefícios como planos de saúde, vale-transporte e refeição/alimentação, entre outros direitos básicos previstos em lei, é uma maneira de valorizar o capital humano e demonstrar a ideologia da preocupação do bem-estar do colaborador.

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