Confira as principais Incorporações da última atualização do Rol de Cobertura dos Planos de Saúde
Em janeiro de 2018, entrou em vigor a nova cobertura dos planos de saúde regulamentada pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), órgão responsável pela regulação dos planos de saúde do país.
A Resolução Normativa nº 428 constitui a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde a partir de uma lista, denominada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Essa lista teve a inserção de 18 novos procedimentos entre exames, terapias e cirurgias que atendem variadas especialidades – com 12 recursos ambulatoriais e seis hospitalares, além da ampliação de coberturas já existentes.
Entenda de maneira simples, as principais incorporações do Rol de Procedimentos para cobertura dos planos de saúde do Brasil.
Acompanhe este artigo e fique por dentro de todas informações relativas à saúde!
Novo Rol de Cobertura dos Planos de Saúde
Diante a atualização do rol de cobertura dos planos de saúde, foram incorporados oito tipos de medicamentos orais contra o câncer e, de feito inédito, foi acrescentada a disponibilidade de medicações especiais para o tratamento das esclerose múltipla.
Atualizado a cada dois anos, o rol de cobertura dos planos de saúde assegura o acesso aos diagnósticos, tratamentos e acompanhamentos de doenças por meio de técnicas que beneficiem no processo de melhoria da saúde do paciente, respeitando sempre á especificações de segurança e eficiência.
O objetivo da atualização do rol de cobertura dos planos de saúde é impulsionar a constante evolução dos critérios analisados de maneira que soluções clínicas sejam favoráveis aos pacientes.
Segundo a ANS, a decisão pela inclusão de tecnologias deve levar em consideração a predominância de doenças na população alinhada diretamente com a disponibilidade de recursos tecnológicos, necessidade nacional e indicadores científicos.
Incorporações- Rol de Cobertura dos Planos de Saúde 2018
A relação descrita abaixo, refere-se à última atualização da lista com as principais incorporações. Confira!
- Esclerose Múltipla – concedido o direito em receber Natalizumab, medicamento imunobiológico para o tratamento da doença;
- Saúde Ocular – em casos de retinopatia diabética, edema macular secundário, oclusão da veia central da retina e oclusão de ramo de veia central da retina, são disponibilizados tratamentos como quimioterapia com antiangiogênico e tomografia de coerência óptica. Já o ceratocone pode ser tratado com radiação;
- Câncer – incorporado o fornecimento de oito medicamentos orais (afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ibrutinibe, ruxolitinib e trametinib)
- para o tratamento de cânceres de pulmão, tumores neuroendócrinos, melanoma, mielofibrose e leucemia.
E ainda, um exame Tomografia Computadorizada por Emissão de Pósitrons (PET-TC) para o diagnóstico de tumores neuroendócrinos;
- Mulheres- viabilização decirurgias laparoscópicas para:
– restauração do suporte pélvico (prolapso de cúpula vaginal);
– tratamento de câncer de ovário (debulking);
– recuperação da permeabilidade das tubas uterinas;
– desobstrução das tubas uterinas.
- Crianças – assegurada endoscopia para o tratamento de refluxo vesicoureteral, patologia referente a infecções urinárias e ainda, palivizumab – terapia imuno profilática contra o vírus sincicial respiratório.
Desta forma, o rol é obrigatório para todas os planos de de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os que foram adaptados à lei e os “planos novos”.
Ficou com dúvidas entre em contato com uma corretora e busque ajuda especializada.
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