Reajuste abusivo nos planos de saúde preocupa beneficiários – Saiba como identificar aumento indevido nas mensalidades.

O reajuste abusivo nos planos de saúde tem sido o principal motivo para a dor de cabeça de muitas pessoas.

Isso porque, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são permitidos três tipos de aumento nas mensalidades dos planos: por mudança de faixa etária, anual e por sinistralidade (quando a empresa aponta uso excessivo do plano por parte do beneficiário).

Nos contratos individuais, familiar ou coletivos já são previstos os percentuais dos reajustes dos planos.

Porém, os contratos coletivos é o que detém a maior taxa considerada abusiva diante a justificativa da agência de que o poder de negociação seja mais flexível.

Continue lendo o artigo e saiba como identificar e o que fazer com o reajuste abusivo nos planos de saúde. Vem com a gente!

Entendendo o Reajuste Abusivo nos Planos de Saúde

Basicamente, existem três modalidades de planos de saúde: o individual ou familiar, o coletivo por adesão e o coletivo empresarial.

O plano individual ou familiar, designa uma relação direta entre o consumidor e a operadora onde a rescisão contratual por parte desta só poderá ser motivada por falta de pagamento ou fraude referida ao beneficiário, segundo a Lei dos Planos de Saúde de nº9.656/98.

Os outros dois tipos – por adesão ou empresarial – referem-se aos planos coletivos.

Ambos os casos têm o auxílio de uma pessoa jurídica – à qual o beneficiário é filiado – para a intermediação do relacionamento entre consumidor e operadora.

Modalidades de Planos de Saúde

O beneficiário se depara com reajustes abusivos nos planos de saúde justificados como: aumento de custos, equilíbrio de contrato e atualização dos valores médicos, por exemplo.

Em alguns casos, o reajuste de mensalidade pode chegar até 70% do valor da mensalidade, o que gera insatisfação e transtorno para o consumidor.

A ANS não possui controle sobre os reajustes nos planos de saúde coletivos, que por sua vez, são contratados por pessoa jurídica como empregador, sindicato ou associação de classe.

Conheça os Tipos de Reajustes

É preciso entender que os planos de saúde estão sujeitos a dois tipos de reajustes: anual e por faixa etária.

Como o próprio nome indica, o reajuste anual acontece a cada 12 meses a partir da data da contratação da assistência médica.

Este aumento é aplicado para cobrir a variação dos custos médico-hospitalares de reajuste negociadas pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários, de acordo com as informações da ANS.

Já o por faixa etária – parte da premissa de que quanto mais idosa a pessoa se tornar, maior será a necessidade de fazer uso dos serviços oferecidos pelo plano e consequentemente, mais elevada será a contraprestação monetária.

Deverá estar prevista no contrato ainda, de forma clara, bem como todos os grupos etários e os percentuais de reajustes correspondentes, sob pena de não ser aplicada.

No final de 2016, o Superior Tribunal de Justiça determinou a seguinte tese para os reajustes por faixa etária:

O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que:

(i) haja previsão contratual,

(ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e

(iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.”

Como o Reajuste Abusivo nos Planos de Saúde é Aplicado?

Muitos beneficiários se deparam com reajuste dos planos de saúde, justificado como o aumento de custos, equilíbrio de contrato e atualização dos valores médicos.

Em alguns casos, o reajuste pode chegar até 70% do valor da mensalidade, o que gera insatisfação e transtorno para o consumidor.

Com tudo, a ANS não possui controle sobre os reajustes no plano de saúde coletivo, que por sua vez, são monitorados por pessoa jurídica como empregador, sindicato ou associação de classe.

Dessa forma, o reajuste nos planos coletivos acaba sendo mais elevado do que se comparado às demais categorias.

Mas por que isso acontece?

Por oferecerem alguns atrativos, os planos de saúde coletivos aplicam o reajuste abusivo a longo prazo de forma que o beneficiário pague um valor mais alto nas mensalidades.

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Direitos ao Consumidor (Idec), entre 2013 a 2017, três a cada quatro beneficiários entraram com processo na Justiça para contestar o reajuste abusivo contra planos de saúde e obter a devolução dos valores cobrados indevidamente.

O estudo comprova que a maioria dos casos vitoriosos, conseguem o ressarcimento da quantia recolhida. Enquanto o restante dos casos, conseguiu apenas impedir provisoriamente o reajuste abusivo dos planos de saúde na decisão de primeira instância.

O que Fazer com os Reajustes Abusivos dos Planos de Saúde?

Primeiramente, muito importante ler o contrato por completo e as cláusulas previstas com atenção para verificar o índice de reajuste a ser empregue.

Caso a cobrança seja realmente indevida, o segurado pode rebater a operadora ou procurar a ANS para registrar a reclamação.

Quer saber como identificar os reajustes abusivos dos planos de saúde? Veja as formas corretas de fazer isso!

📌 Exija a comprovação sobre justificativa da operadora de plano para o reajuste abusivo. Caso contrário, procure um órgão judicial para a revisão dos valores cobrados;

📌 Atenção! Há risco de o Poder Judiciário requerer a devolução do valor que seria pago à operadora, caso ele entenda que o reajuste é justo. Desta forma, o beneficiário pode realizar o pagamento integral do reajuste do plano de saúde e solicitar ressarcimento do custo investido.

Quando o Reajuste das Mensalidades nos Planos de Saúde pode ser Considerado Abusivo?

A abusividade pode ser observada na negligência daquilo que foi determinado nas cláusulas contratuais por parte das operadoras de planos de saúde, quando confrontadas com o que a lei e as normas regulamentares estabelecem.

Sendo assim, o consumidor pode ir atrás de seus direitos de proteção contra qualquer conduta ilícita relacionada à cobrança elevada de seus produtos ou serviços.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda seja qual for a prática que provoque o aumento elevado dos preços de produtos e serviços sem justa causa ou que implique a aplicação ou índice diferente daquilo que foi acordado no contrato ou determinado pela lei.

Ainda assim, para se afirmar se houveram graus de reajuste aplicados pelas operadoras nos planos de saúde, é necessário ir além da confrontação com o contrato ou outro tipo de documento de autenticação.

Existem outros dois fatores muito importantes que devem ser levados em consideração: a data de início da vigência do contrato e o tipo de plano de saúde.

Procure suporte especializado para garantir seus direitos e saiba também um pouco mais sobre o Impacto do Reajustes nos Planos de Saúde.

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