Av. Dr. Antônio Álvaro, 330 – Sala 32 – Santo André – SP
           |   Life SIS
Telefone
(11) 4348-1752
E-mail
contato@erglife.com.br

Endereço

Av. Dr. Antônio Álvaro, 330 – Sala 32 – Santo André – SP

Telefone

(11) 4348-1752

E-mail

contato@erglife.com.br

26 de fevereiro de 2019 Comments (2)

Tribunal de Justiça suspende liminar que fixa teto de reajuste no plano de saúde

No primeiro semestre de 2018, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região da capital paulista suspendeu a liminar que fixou o teto do reajuste no plano de saúde.

Com isso, foi determinada a liberdade da agência em aplicar o reajuste que julgar apropriado, após recurso movido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), organização que regula o setor de planos de saúde no país.

Na decisão, o desembargador afirma que os reajustes das mensalidades dos planos de saúde são mais complexos pois envolve questões técnicas que precisam ser consideradas.

Entenda todo o processo de aumento do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares.

Origem do Reajuste do Plano de Saúde

O teto de 5,72% do reajuste do plano de saúde corresponde à atual inflação mensurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o segmento de saúde e cuidados pessoais.

No entanto, o aumento dos planos individuais e familiares não relacionados ao trabalho ou a categorias profissionais poderá ser de 10% anualmente.

Diante a esse fato, a ANS solicitou recurso após a Justiça autorizar o pedido do Idec para o teto de 5,72% para os planos individuais. A organização argumentou que o aumento não pode ser à inflação dada pelo IPCA.

Segundo o desembargador Neilton dos Santos, “é equivocado comparar-se o Índice de Preços Amplo – IPCA, do IBGE, aos índices de reajustes autorizados aos planos de saúde, uma vez que aquele é representativo de preços, ao passo que este leva em conta a variação de custos”.

Já em 2017, o percentual de correção autorizado foi de 13,55%. Em nota, o Idec lamentou a decisão “tomada apenas considerando os argumentos das empresas sem levar em conta os fatos gravíssimos que o Idec e as organizações de defesa do consumidor vêm denunciando há anos.”

 

A Dificuldade sobre o Sistema de Reajustes

Segundo o Idec, o Tribunal de Contas da União aponta erros na metodologia que vem sendo utilizada pela ANS.

Além disso, o instituto questiona a forma como a agência faz o cálculo do reajuste dos planos individuais e menciona que estuda possibilidades de recurso afirmando que “a decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignora suas falhas”.

Por outro lado, a ANS defende sua sistemática aplicada ao reajuste que é feito com base em estudos internacionais e informações técnicas que visam legitimar todos os percentuais já autorizados.

Ainda segundo a agência, o cálculo do reajuste do plano de saúde é realizado para representar o impacto de custos de novos procedimentos que são constantemente atualizados pelo rol de serviços e eventos em saúde.

Os planos individuais sofrem com a correção monetária de acordo com a média feita pela ANS referente aos reajustes cobrados em planos coletivos com mais de 30 usuários.

Contudo, o relator da decisão declara que derrubou a liminar devido à complexidade do segmento e com base nos argumentos interpostos.

Reajustes Abusivos nos Planos de Saúde

2 Comments

Deixe um comentário