Entende-se por planos de saúde por adesão o conjunto de um grande número de pessoas jurídicas vinculadas empresas, sindicatos ou associação profissional que oferecem benefícios como assistência médica ou odontológica.
Porém, como em todo benefício, há o reajuste do plano de saúde por adesão.
No geral, essa coletividade é elencada de acordo com área de atuação ou instituição em que presta o serviço.
Os usuários dos planos de saúde por adesão podem realizar exames, consultas e cirurgias conforme os direitos vigentes no contrato.
Embora sejam aplicados de modo diferente aos planos de saúde individuais, os reajustes dos planos de saúde por adesão podem variar de um contrato para outro, tendo altas taxas de valores.
Veja como são aplicados os Reajustes dos Plano de Saúde por Adesão
Por não ser controlado pela Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde por adesão podem ser negociados entre a operadora e a empresa contratante. Mas, nem sempre o acordo é fechado devido à liberdade de cobrar a qualquer quantia em relação aos benefícios de assistência à saúde dos segurados.
A questão que intriga é: por que os reajustes dos planos de saúde por adesão são tão elevados?
O aumento nos valores das mensalidades ocorrem com base na frequência de uso dos serviços prestados pelos planos de saúde por adesão e na sinistralidade.
Sendo assim, os custos da operadora que ultrapassarem 70%, servirão como referência para o acréscimo do percentual anual.
Em 2018, os planos de saúde por adesão sofrerão o reajuste de 19% e os beneficiários dos planos individuais tiveram o aumento monetário de 13,57% aplicado pela ANS, com objetivo de buscar equilíbrio contratual e repor custos.
O índice dos valores dos reajustes nos planos de saúde por adesão deve ser aplicado de forma única para todos os segurado, independentemente da idade ou condição de saúde, por exemplo.
Cobrança determinada nos contratos
Os contratos dos planos de saúde por adesão, podem conter cláusulas incompreensíveis referentes à cobrança indevida nas mensalidades sem reconhecimento da origem dos gastos supostamente aplicados às necessidades de uso.
Segundo a compreensão da ANS, a data prevista para o reajuste dos planos de saúde por adesão corresponde ao dia da assinatura do fechamento de contrato entre a operadora de saúde e a pessoa jurídica contratante.
Esclarecimento da ANS
Contratos de planos de saúde por adesão compostos por indivíduos sem nenhum tipo de vínculo representativo com a empresa contratante, não são reconhecidos.
Para evitar possíveis fraudes e transtornos, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 195/2009 que regulamenta a necessidade de vínculo associativo, de classe ou empregatício para adesão a um contrato coletivo. Essa normativa trouxe uma série de benefícios para os consumidores, como:
📑 A definição do conceito de quem pode ser contratante;
📑 A proibição de mais de um reajuste por ano (com exceção do reajuste por faixa etária, que pode coincidir com o anual);
📑 E novas regras para carência e cobertura parcial temporária.
Independente qual seja a escolha final do contratante, é fundamental que a decisão seja pensada e analisada para que não haja transtornos futuros mediante um benefício tão importante e necessário.
Existem empresas especializadas em corretagem e consultoria na gestão de benefícios, que podem assegurar os direitos e deveres dos planos de saúde, bem como o dos clientes.
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