Saiba o que mudou com os Reajustes nos Planos de Saúde
Assim como qualquer serviço, as operadoras aplicam reajustes nos nos planos de saúde de acordo com os dispositivos normativos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas, o que gera grande polêmica é a taxa atribuída nas mensalidades dos planos.
Uma vez que o objetivo do reajuste é atualizar a variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.
Continue lendo este artigo e saiba qual o impacto dos reajustes nos planos de saúde diante a atualização da ANS.
O Impacto dos Reajustes nos Planos de Saúde
O índice de reajustes de planos de saúde geralmente é aplicado para cobrir encargos, como: a realização de exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, medicamentos e taxas hospitalares.
O desempenho desses meios, demanda correção de capital.
No entanto, existem outros fatores determinantes que resultam na aplicação do reajuste, conforme abaixo:
- Atributos relevantes – idade, sexo (no caso das mulheres em período gestacional, doenças graves, licença médica e/ou afastamentos por invalidez);
- Evolução da Medicina – materiais especiais, robótica, medicamentos, neurociência;
- Aumento de redes operacionais – reflete na falência de menores;
- Desperdício – uso desnecessário, falhas e despesas assistenciais, fraudes e práticas abusivas;
- Planos de doença – aprimoramento na visão atual (medicina curativa) para a efetivação da visão futura (medicina preventiva).
Garantir os benefícios básicos dos contribuintes, deve ser feito de acordo com o orçamento disponível das empresas e nas seguintes políticas de reajustes:
Reajustes nos Planos Individuais
Os planos de saúde individuais têm o reajuste autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Podendo ser, reajuste anual em contratos a partir de janeiro de 1999, por mudança de faixa etária.
O motivo dá-se ao fato de que a única fonte de renda que a seguradora recebe é através de um contrato, ou seja, ocorre o aumento da mensalidade para cobrir gastos e taxas complementares.
No entanto, o plano de saúde individual é voltado para as pessoas que desejam obter o benefício sem vínculo com a empresa e para as que preferem o plano familiar, onde é possível incluir um número maior de dependentes.
Reajustes nos Planos de Saúde Empresariais
Já no caso dos planos coletivos, não há interferência da ANS, uma vez que, a administração é feita diretamente com as seguradoras em virtude de contrato.
Mediante um planejamento personalizado, é possível identificar a real necessidade de cada colaborador e encaminhar o plano ideal sem focar diretamente no lucro e sim na eficiência do serviço.
O Reajuste pode ser aplicado anualmente, de acordo com o aniversário do contrato e sinistralidade.
Novo Reajuste Aplicado aos Planos Individuais e Familiares
Em julho de 2019, a ANS limitou a 7,3% o reajuste de planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020.
Não podendo ultrapassar o limite anunciado pela ANS e publicada no Diário Oficial da União no mesmo mês.
Após oito anos de estudos e análises com o setor e sociedade, a ANS modificou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste.
De fato inédito, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), sem o subitem plano de saúde.
O IPCA é o indicador oficial que regula a inflação na economia brasileira e é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como o Reajuste é Aplicado nas Operadoras?
O IVDA apresenta o peso de 80% na nova sistematização da ANS, por medir a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde.
Agora, o IPCA tem peso de 20% e considera os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas.
A porcentagem para reajuste para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência permitiu reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares.
Tendo registrado reajuste máximo de 13%, nos três anos anteriores.
A agência orienta os beneficiários a repararem se os reajustes nos planos de saúde aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança revisada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Ficou em dúvida sobre os reajustes no seu plano de saúde? Consulte um profissional especializado e entenda quais mudanças se aplicam às suas necessidades.
Agradecemos sua companhia em mais uma leitura. Até a próxima!
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