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Assim como qualquer serviço, as operadoras aplicam reajustes nos nos planos de saúde de acordo com os dispositivos normativos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Mas, o que gera grande polêmica é a taxa atribuída nas mensalidades dos planos.
Uma vez que o objetivo do reajuste é atualizar a variação dos custos dos procedimentos médico-hospitalares com o objetivo de manter a prestação do serviço contratado.
Continue lendo este artigo e saiba qual o impacto dos reajustes nos planos de saúde diante a atualização da ANS.
O índice de reajustes de planos de saúde geralmente é aplicado para cobrir encargos, como: a realização de exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, medicamentos e taxas hospitalares.
O desempenho desses meios, demanda correção de capital.
No entanto, existem outros fatores determinantes que resultam na aplicação do reajuste, conforme abaixo:
Garantir os benefícios básicos dos contribuintes, deve ser feito de acordo com o orçamento disponível das empresas e nas seguintes políticas de reajustes:
Os planos de saúde individuais têm o reajuste autorizado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Podendo ser, reajuste anual em contratos a partir de janeiro de 1999, por mudança de faixa etária.
O motivo dá-se ao fato de que a única fonte de renda que a seguradora recebe é através de um contrato, ou seja, ocorre o aumento da mensalidade para cobrir gastos e taxas complementares.
No entanto, o plano de saúde individual é voltado para as pessoas que desejam obter o benefício sem vínculo com a empresa e para as que preferem o plano familiar, onde é possível incluir um número maior de dependentes.
Já no caso dos planos coletivos, não há interferência da ANS, uma vez que, a administração é feita diretamente com as seguradoras em virtude de contrato.
Mediante um planejamento personalizado, é possível identificar a real necessidade de cada colaborador e encaminhar o plano ideal sem focar diretamente no lucro e sim na eficiência do serviço.
O Reajuste pode ser aplicado anualmente, de acordo com o aniversário do contrato e sinistralidade.
Em julho de 2019, a ANS limitou a 7,3% o reajuste de planos de saúde individuais e familiares com aniversário entre maio de 2019 e abril de 2020.
Não podendo ultrapassar o limite anunciado pela ANS e publicada no Diário Oficial da União no mesmo mês.
Após oito anos de estudos e análises com o setor e sociedade, a ANS modificou a metodologia do cálculo que define o limite do reajuste.
De fato inédito, a agência combinou o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), calculado por ela própria, com o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), sem o subitem plano de saúde.
O IPCA é o indicador oficial que regula a inflação na economia brasileira e é divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O IVDA apresenta o peso de 80% na nova sistematização da ANS, por medir a variação das despesas com atendimento aos beneficiários de planos de saúde.
Agora, o IPCA tem peso de 20% e considera os custos das operadoras com despesas de outras naturezas, como as administrativas.
A porcentagem para reajuste para 2019 é o menor desde 2010. No ano passado, a agência permitiu reajustes de até 10% para os planos individuais e familiares.
Tendo registrado reajuste máximo de 13%, nos três anos anteriores.
A agência orienta os beneficiários a repararem se os reajustes nos planos de saúde aplicados serão iguais ou inferiores a esse limite e se a cobrança revisada está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.
Ficou em dúvida sobre os reajustes no seu plano de saúde? Consulte um profissional especializado e entenda quais mudanças se aplicam às suas necessidades.
Agradecemos sua companhia em mais uma leitura. Até a próxima!
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